Lei protege candidato criminoso

Brasília

– A partir de hoje, nenhum candidato que disputa as eleições do dia 6 poderá ser detido ou preso, mesmo se for alvo de mandado judicial. A imunidade, prevista pela Lei Eleitoral, só não beneficia quem for preso em flagrante ou quem estiver condenado em última instância por crime inafiançável. O privilégio se estende até 48 horas depois das eleições. Quem prender indevidamente um candidato será processado. Os eleitores também são favorecidos pela lei: cinco dias antes das eleições, dia 1.º, eles adquirem automaticamente a imunidade, também só podendo ser presos se forem flagrados cometendo crime.

Nesta eleição, o caso mais notório é o do ex-presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato a deputado, que desde a última quarta-feira é alvo de um mandado de prisão expedido pelo juiz federal de Mato Grosso, Jefferson Scheneider. Pelo calendário eleitoral, terminou ontem o prazo para a Justiça examinar pedidos de impugnação de candidaturas. Nos dois últimos dias, o TSE examinou 20 recursos contra candidatos acusados de não atenderem às exigências da lei. Os casos de maior repercussão são do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) e do ex-deputado Narciso Mendes (PPB-AC), que obtiveram o registro de suas pretendidas candidaturas.

Cassado pelo Senado, em 2000, Estevão queria disputar o Senado, embora só readquira o direito de se candidatar nas eleições de 2014. Mendes perdeu o registro porque não se desincompatibilizou do cargo de presidente de uma empresa concessionária de serviço público. Outra data importante do calendário é o dia 3 de outubro, último dia da propaganda eleitoral gratuita e do prazo para o juiz eleitoral remeter aos presidentes das mesas receptoras a urna e o material destinado à votação.

Na próxima semana, três datas devem ser observadas. Na terça-feira, termina o prazo para a reclamação sobre o fornecimento gratuito de transportes de eleitores no dia da eleição. Quinta-feira é o último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes de repartição pública ou proprietários que os edifícios sob seu comando serão utilizados para o funcionamento das mesas receptoras. Já dia 27 é o último dia para o juiz eleitoral decidir a respeito de queixas sobre o transporte de eleitores.

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