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Lei proíbe aplicação de multas por videomonitoramento em Sorocaba (SP)

Uma lei municipal sancionada pela Câmara de Vereadores e publicada nesta sexta-feira, 12, proíbe a aplicação de multas de trânsito por meio de videomonitoramento em Sorocaba, interior de São Paulo.

A nova forma de fiscalização havia sido adotada em 11 de dezembro último pela Urbes, empresa municipal de trânsito, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Até esta quinta-feira, 11, tinham sido aplicadas 697 multas através das 67 câmeras instaladas em pontos estratégicos da cidade. A prefeitura informou que as multas já aplicadas serão mantidas.

O vereador José Francisco Martinez (PSDB), autor do projeto, entrou com ação popular na Justiça para que as multas aplicadas no período entre a aprovação do projeto, em 14 de dezembro, e a promulgação da lei sejam anuladas.

Segundo ele, apesar de a resolução do Contran regulamentar a fiscalização por videomonitoramento em vias urbanas, o Ministério Público Federal tem solicitado a suspensão das multas, justificando que esse meio fere os direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pela Constituição Federal.

Ainda conforme o vereador, já tramita no Congresso Nacional projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, vedando o uso de videomonitoramento para a autuação de motoristas.

O prefeito José Crespo (DEM) informou que espera sentir os efeitos da medida da Câmara junto à população para tomar sua decisão. Como integrante do Sistema Nacional de Trânsito, a Urbes vai comunicar o Contran a respeito da sanção da lei e aguardará uma posição do órgão federal.

Conforme a Urbes, as autuações feitas até entrada em vigor da nova lei serão processadas normalmente. As multas aplicadas referem-se principalmente a infrações como estacionar na calçada ou sobre faixas brancas, invadir faixa de pedestre, parar em local proibido, deixar de usar o cinto de segurança e dirigir manuseando o celular.

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