Lei prevê concessão de aposentadoria em até 30 minutos

A aposentadoria urbana por idade será concedida para beneficiários em até 30 minutos, de acordo com a lei complementar publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União, ampliando a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou nesta terça (23), no programa de rádio “Bom-Dia Ministro”, que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para cumprir esse atendimento.

A lei passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2009. Para solicitar o benefício, o trabalhador urbano (a partir de 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens) precisará apresentar apenas a carteira de identidade. De acordo com o ministro, a partir da base de dados será emitido um extrato das contribuições e o benefício será concedido imediatamente.

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial – agricultores familiares, pescadores e extrativistas. Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 135. As informações são da Agência Brasil.

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