Lei exige laudo para retirar famílias no Rio

A decisão anunciada pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB) de remover “todos” os moradores do Morro dos Prazeres, no Centro, e do Laboriaux, na Rocinha, zona sul do Rio, poderá esbarrar na Lei Orgânica do Município. De acordo com o artigo 429 da legislação, a política de desenvolvimento urbano deve respeitar “preceitos” como “urbanização, regularização fundiária e titulação das áreas faveladas e de baixa renda, sem remoção dos moradores, salvo quando as condições físicas da área ocupada imponham risco de vida aos habitantes”.

Nesse caso, porém, é obrigatório seguir três regras: a) ter laudo técnico do órgão responsável; b) participação da comunidade interessada e das entidades representativas na análise e definição das soluções; c) assentamento em localidades próximas dos locais da moradia ou do trabalho, se necessário o remanejamento.

A arquiteta e urbanista Sônia Mattos, ex-funcionária da Secretaria Municipal de Obras, responsável por várias intervenções realizadas em favelas no passado, avaliou que a decisão anunciada pelo prefeito de remover as 2 mil famílias que vivem nessas localidades não é plausível. “Isso só seria possível com um estudo muito detalhado e demorado. Não acho plausível, a não ser que o maciço inteiro esteja caindo. Precisamos aguardar os laudos”, disse ela, ressalvando a necessidade de ação em áreas comprovadamente de risco. “É um assunto controvertido e complicado.”

Ao anunciar a decisão, Paes afirmou que se baseava em “estudos de geotecnia”, por causa de deslizamentos nas encostas. Procurada ontem, a Fundação Geo-Rio informou que “o laudo ainda não está fechado”, mas que há uma “orientação” no sentido da remoção. Advertiu, porém, que o trecho do Morro dos Prazeres que recebeu intervenções do programa Favela-Bairro “não oferece risco”. O engenheiro civil Tácio Mauro Pereira, da área de Geotecnia da PUC-RJ, respaldou qualquer decisão da fundação. “Quem vai definir isso é a Geo-Rio, que é extremamente competente. Tudo depende dessa avaliação.”

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