Lei eleitoral já começa a ser mudada

Roosewelt Pinheiro / Agência Senado
Roosewelt Pinheiro / Agência Senado

Osmar: mais rigor com
as pesquisas eleitorais.

Brasília – O líder do PDT no Senado, Osmar Dias, já encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça, emendas ao Projeto de Lei 275, que altera a legislação eleitoral. A CCJ deve votar o projeto hoje. A primeira proposta do senador é a limitação das doações de pessoas físicas e jurídicas para as campanhas eleitorais, para um único partido ou coligação ou para candidatos pertencentes a um mesmo partido ou coligação.

Segundo Osmar Dias, um dos aspectos que não contribuem para a transparência e a nitidez dos processos político-eleitorais no Brasil, é o comportamento de grandes conglomerados econômicos que, buscando aproximação com distintos agrupamentos políticos – muitas vezes contraditórios e, não raro, adversários – efetuam doações financeiras ou estimáveis em dinheiro a diversos partidos e candidatos.

"Ora, se o candidato do partido A enfrenta o candidato do partido B, parece razoável suspeitar de uma empresa que efetua doações a ambos os candidatos. O eleitor, eventualmente, pretenderá eleger alguém que não dependa desse agrupamento econômico, dada sua expressão naquela cidade, naquele estado, ou mesmo no plano nacional", pondera.

Outra emenda proposta por Osmar Dias é a dedução no imposto de renda de até 50% do valor da doação. Para o senador é necessário que as doações feitas a partidos políticos por pessoas físicas e jurídicas ocorram de maneira pública, sem dar margem a quaisquer subterfúgios, sem favorecer ilegalidades. "Uma maneira de proceder nessa direção é favorecer as doações, estimular esses procedimentos, para que o financiamento das campanhas eleitorais possa realizar-se legalmente, em benefício da ética e, assim, do próprio regime democrático".

O senador quer que a divulgação das pesquisas eleitorais seja realizada a partir de 16 de agosto e encerrada dez dias antes das eleições. Para Osmar Dias, é preciso assegurar maior rigor na legislação que regula a divulgação das sondagens de opinião pública, para preservar o respeito à ética e à livre formação da vontade do cidadão no processo eleitoral.

"Não são poucos os que votam no candidato que aparece à frente das pesquisas divulgadas na véspera das eleições, sob o ?argumento’ de que não querem ?perder’ o voto. A experiência nos mostra que pesquisa eleitoral não ganha eleição, mas pode, sim, influenciar o eleitor e que infelizmente existem empresas pouco confiáveis capazes de manipular resultados de sondagens", concluiu.

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