A nove dias do início oficial da campanha eleitoral – dia 6 de julho – candidatos, partidos políticos e os próprios Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda têm dúvidas em relação às novas regras para essas eleições. As novas regras (Lei 11.300, conhecida como minirreforma eleitoral e que alterou a Lei 9.504, das Eleições) entraram em vigor este ano em resposta ao episódio conhecido como escândalo do mensalão.
Apesar do propósito de coibir a corrupção nas campanhas eleitorais, juízes eleitorais e os próprios partidos entendem que é fundamental o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir novas resoluções a respeito da matéria, a fim de evitar interpretações equivocadas.
A Lei 11.300 delibera sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Entre as regras já definidas pelo TSE estão a que determina a prestação de contas pelos candidatos e suas legendas na internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. E também a que estabelece a responsabilidade solidária do tesoureiro de campanha e o candidato na prestação de informações financeiras e contábeis da campanha. Pelas novas regras, será obrigatória a inscrição dos comitês financeiros de partidos e candidatos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Tribunal Superior Eleitoral promete sanar as dúvidas acerca das regras vigentes nas eleições de outubro até a próxima semana. Mas, com as definições tendo que ser tomadas em tão pouco tempo, já que a chamada minirreforma eleitoral, a lei 11.300, foi sancionada em maio, esta será a ?eleição dos advogados?, prevê o ex-ministro do TSE e atual presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Fernando Neves. ?As dúvidas que ainda persistem, certamente, ainda que esclarecidas agora, vão se desdobrar em processos judiciais. A novidade das alterações neste momento faz surgir dúvidas e das dúvidas decorrem processos, para os quais os advogados serão chamados a colaborar. A carga de trabalho vai aumentar?, afirma Neves, que, no TSE, foi responsável pelas instruções das eleições de 2002 e 2004.
As indefinições das regras vigentes nas eleições do próximo mês de outubro são tantas que até a distribuição de ?santinhos? (em cidades do interior, ainda é comum o uso destes papéis com imagens de santos, não de políticos) por parte dos candidatos pode estar ameaçada. ?Se for um santo milagreiro, e alguma graça for pedida e realizada, conferindo ?vantagem? ao eleitor, o candidato poderia ser cassado?, brinca o jurista Fernando Neves. A referência é a artigo da nova lei eleitoral que proíbe ao candidato doar qualquer objeto que conceda ?vantagem ao eleitor?.