Lei de Adoção vai precisar da Justiça, diz deputada

A aprovação da Lei Nacional de Adoção pelo Congresso, que visa a desburocratizar e padronizar o processo no País, é “uma conquista significativa”, segundo a relatora da matéria na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), mas ainda “um pontapé inicial”. A proposta foi aprovada anteontem, depois de dois anos de tramitação no Congresso, e seguiu para sanção presidencial. Um dos pontos considerados prioritários da nova lei, o que estabelece limite máximo de dois anos para que as crianças fiquem em abrigos, vai requerer, reconhece a deputada, celeridade da Justiça.

Entre as modificações na lei ainda estão o conceito de “família extensa”, que permite que a criança fique com parentes próximos (como avós, tios e primos) e a unificação das regras de adoção com a constituição de um cadastro único. “Vai acabar aquela história de um casal se inscrever para adoção no Paraná e, lá sendo difícil, também entrar na fila em outro Estado”, disse o senador Aloizio Mercadante, líder do PT no Senado e relator da matéria nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).

A nova lei também reduz a idade mínima para adoção de 21 para 18 anos, permite que o adotado e seus descendentes tenham acesso às informações sobre seus pais biológicos e explicita a possibilidade de pais biológicos indicarem à Justiça as pessoas que adotarão seus filhos. Há ainda um eixo específico que pretende estimular a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos: adoção inter-racial, de crianças maiores, daquelas com deficiência ou problemas de saúde.

Atualmente, cerca de 22 mil pessoas estão na fila para a adoção no Brasil. “Estamos fazendo uma lei para as crianças. A Justiça e a sociedade terá de fazer a sua parte”, disse Maria do Rosário. Ela admitiu que para convencer pessoas a adotarem crianças com outros perfis que não seja o tradicional – com pouca idade, sem irmãos – será preciso trabalho árduo.

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