O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. As penas serão aplicadas de acordo com três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima).
A mudança beneficiará os motoristas que não excederem demasiadamente os limites das vias. Com a nova lei, os que ultrapassarem em até 20% a velocidade máxima deixarão de cometer infração grave.
A partir de agora, essa falta será considerada média e punida com multa de 80 Ufirs (R$ 85,12). Antes, a multa era de 120 Ufirs (R$ 127,69). Pela lei assinada por Lula, os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e serão punidos com multa de 120 ufirs. Antes, o CTB previa que os motoristas que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e seriam punidos com multa de 540 ufirs (R$ 574,61). Agora, essa multa, de 540 ufirs, será cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração gravíssima.
Autor do projeto da lei sancionada por Lula, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) disse que a mudança tornará mais justos os critérios para punição dos motoristas infratores. O parlamentar afirmou que a modificação segue um princípio do direito segundo o qual a pena tem de ser proporcional ao erro cometido pela pessoa. A lei também unifica o tratamento dos motoristas que cometem infrações em cidades e em rodovias.