Lança-perfume coloca Justiça contra o Orkut

Belo Horizonte (AE) – A 5.ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte concedeu liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a empresa Google promova o imediato cancelamento de quatro comunidades do Orkut que comercializam, instigam ou induzem ao consumo do cloreto de etila, popularmente conhecido como lança-perfume.

Conforme o MPF, a substância é considerada, para fins penais, um entorpecente e a venda, induzimento ou auxílio ao consumo constitui crime, com penas que variam de três a 15 anos de reclusão.

A sentença foi publicada na quarta-feira. Em sua decisão, o juiz João Batista Ribeiro afirma que o fato de a Constituição impedir qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, ?não impede que a lei estabeleça meios que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da transgressão de direitos fundamentais, com elevado grau de reprovação e censura, sobretudo porque estimula o cometimento de crimes por intermédio da rede mundial de computadores?.

O juiz observou que não é possível admitir que ?uma rede social? e de relacionamentos, que no Brasil congrega em torno de dez milhões de usuários, ?atinja público de menor maturidade, especialmente crianças e adolescentes, sujeitando-os a efeitos socialmente indesejáveis em sua formação ou no seu comportamento?.

Durante as investigações, o MPF destacou quatro comunidades – com os nomes de ?Promoter?, ?John Lennon Winston?, ?Paulo Dias?, ?Bruno Bonfá? – no Orkut voltadas à comercialização de lança-perfume. A ação foi ajuizada no dia 1.º de junho, depois que a Procuradoria da República em Minas Gerais instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de investigar conteúdo alusivo a crimes no site de relacionamentos.

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