A lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos estabelecimentos comerciais paulistanos foi publicada hoje no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada ontem pelo prefeito Gilberto Kassab. Os estabelecimentos têm até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.
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Conforme a lei, os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.
A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis, biodegradáveis e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.
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