Brasília (AE) – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, em Brasília, negou ontem habeas corpus para a soltura de 41 militantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) presos pela invasão e depredação de instalações da Câmara, no dia 6. O pedido foi feito pela Defensoria Pública, que alegou ilegalidades no ato da prisão, não comunicada à Justiça no prazo legal, além da não-individualização da culpa de cada manifestante no episódio. A Defensoria argumentou ainda que os militantes estão presos há mais de 15 dias sem a conclusão do inquérito, o que contraria a lei.
O quebra-quebra deixou 38 feridos, dois deles em estado grave e causou um prejuízo de mais de R$ 106 mil. Quase 600 militantes foram presos em flagrante, mas apenas 42 líderes da invasão, entre os quais nove mulheres, foram mantidos no Presídio de Segurança Máxima da Papuda. Uma das mulheres do grupo foi libertada e responderá ao processo em liberdade, junto com outros 73 militantes que foram indiciados na semana passada pela Polícia Federal (PF) por envolvimento direto no episódio.
Os 115 foram indiciados nos crimes de lesão corporal, formação de quadrilha, corrupção de menores e danos ao patrimônio público e privado. Somadas, as penas podem chegar a até 12 anos de prisão. O advogado Bóris Trintade, que defende o coordenador do MLST Bruno Maranhão, entrará com um novo requerimento de relaxamento da prisão do grupo. Ele só aguarda que a Justiça Federal defina a culpa de cada um e se manifeste sobre a solicitação de prisão temporária feita na investigação pelo delegado Valmir Oliveira, da PF.
O TRF considerou que a instrução da habeas corpus não se obedeceu aos preceitos legais e que a Defensoria não apresentou nenhuma contraprova para derrubar a farta documentação policial a respeito da desordem promovida pelo grupo na Casa. Observou ainda que há amparo legal para a prorrogação do prazo de prisão além dos 15 dias, até a conclusão da apuração.