A Justiça deu liminar requerida pelo Ministério Público suspendendo parte do edital de concurso para ingresso na Polícia Militar de São Paulo. O pedido foi feito no âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público diante de uma representação sobre o concurso público para preenchimento de vagas de soldado PM de 2ª Classe.
O edital estabelecia que o candidato poderia ter tatuagens, exceto quando esta fosse ‘visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão’.
O promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia destacou, na petição inicial, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre o assunto.
De acordo com o STF, editais de concursos públicos não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.