A Justiça concedeu nesta quarta-feira, 19, liminar que suspende a resolução da Prefeitura de São Paulo que alterou a cobrança de taxas de aplicativos de transporte. O objetivo da gestão Fernando Haddad (PT) com a medida é incentivar a concorrência e evitar que o Uber domine o mercado paulistano e crie um monopólio.
“Entretanto, a cobrança de sobretaxa embasada em tal argumento atenta contra o princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170, IV, da Constituição Federal”, escreveu em sua decisão o juiz Antônio Augusto Hristov, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Pelas normas originais, todos os aplicativos de transporte – além do Uber, estão regulamentados na cidade o Cabify, a 99Pop e o EasyGo – pagavam uma taxa de R$ 0,10 a cada quilômetro percorrido por seus carros. Com a mudança, após os carros circularem por um total de 7.500 quilômetros, haveria uma sobretaxa de 10% do valor – ou R$ 0,11. E outras cinco faixas de cobrança, até um limite de sobretaxas de 300%, com uma tarifa de R$ 0,30 por quilômetro circulado.
“A cobrança abusiva faria com que consumidores tivessem que pagar até 300% a mais pelo valor dos quilômetros de uma viagem. Hoje, a Justiça garantiu aos consumidor o direito de escolher o serviço mais eficiente, suspendendo imediatamente essa resolução”, declarou o Über.
Em nota, a Prefeitura declarou que respeita decisão judicial, mas que recorrerá para esclarecer que a cobrança de outorga variável “se constitui em forma legal e eficaz para regular o uso do viário na cidade”.