Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada nesta terça-feira, 9, suspendeu portaria do juizado da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, que impedia menores de 15 anos de frequentar os shoppings centers da cidade nos finais de semana desacompanhados de pais ou responsáveis. A medida havia sido baixada em março deste ano para impedir os chamados ‘rolezinhos’, reuniões de adolescentes marcadas pelas redes sociais.

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A liminar foi dada em pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo, apontando a inconstitucionalidade da medida por afrontar o direito da livre locomoção dos adolescentes. A Defensoria alegou ainda interferência arbitrária do Estado no direito dos pais de dirigir a criação e educação dos filhos.

O ministro Luis Felipe Salomão, do STF, entendeu que é responsabilidade dos pais avaliar onde seus filhos podem ir ou permanecer sem acompanhamento. “Se os pais trabalham às sextas-feiras e sábados, a criança fica impedida de ir a um shopping, mesmo que os pais acreditem na sua maturidade para tanto”, argumentou, lembrando que muitos jovens de comunidades carentes não têm outra opção de lazer. A Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto ainda não foi notificada da decisão e pode entrar com recurso.

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