Uma liminar da desembargadora federal Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, suspendeu a implantação do novo modelo de placas para os veículos brasileiros que deveriam seguir o padrão Mercosul. A decisão, que suspendeu os efeitos das resoluções 729/2018 e 733/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atende a um pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
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Para o presidente da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (Apoia), Everton Pedroso, essa nova decisão causa insegurança jurídica ao segmento. “Desde o início do ano o mercado vem se adequando para atender às exigências da lei. O Rio de Janeiro é o primeiro estado habilitado para utilizar esse novo modelo de placa”, comenta. Pedroso destaca que a previsão era de que até o final deste ano todos os Detrans do Brasil estivessem homologados para implantar o novo modelo.
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De acordo com o agravo da Aplasc, há ilegalidade no procedimento porque as resoluções do Contran atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para realizar o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas, em descompasso à atribuição conferida aos órgãos de trânsito estaduais (os Departamentos de Trânsito).
O Brasil é o terceiro país a adotar esse modelo, que já está em uso no Uruguai e na Argentina. A previsão do Denatran era que, até 2023, toda a frota de veículos brasileira estivesse usando as novas placas, que têm quatro letras e três números.
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