A concessionária Rota 116 S/A está impedida de cobrar pedágio na Rodovia RJ-116, na altura de Bom Jardim, na região serrana do Rio de Janeiro, até que conclua as obras de recuperação dos trechos atingidos pelas enchentes no começo do ano. A determinação judicial, proferida no último dia 15, foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo município de Bom Jardim.

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A Justiça determinou também que o Estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) exijam da concessionária, no prazo de até dez dias, o cumprimento de suas obrigações, nos termos do contrato de concessão em vigor, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na decisão, a magistrada Hevelise Scheer explicou que, desde o dia da catástrofe, em 12 de janeiro, o acesso a Bom Jardim e às demais cidades do centro-norte fluminense, por meio da RJ-116, foi totalmente interrompido em razão da queda de uma ponte na altura do quilômetro 102 da estrada.

A medida judicial estabeleceu a imediata interrupção da cobrança nos trechos Nova Friburgo-Bom Jardim e Bom Jardim-Cantagalo (P3 e P4), em ambos os sentidos da rodovia, até que sejam concluídas a reconstrução da ponte e a recuperação da estrada. Segundo o Ministério Público, até o momento da decisão, nenhuma providência havia sido tomada para restabelecer o fluxo de veículos no local.

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Em caráter emergencial, o município de Bom Jardim abriu um acesso na localidade de Banquete para o escoamento do trânsito, e o exército instalou, provisoriamente, uma ponte de campanha na localidade conhecida como Bairro Maravilha. No entanto, segundo a petição inicial do MP, esses acessos “são precários, estão fora do trecho de concessão e não dão conta da quantidade de veículos que atravessa a cidade”.

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