O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, no final da tarde da quarta-feira, 14, pedido de liminar e suspendeu o certame para a concessão do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado, que aconteceria na manhã desta quinta-feira. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), responsável pela licitação, afirmou que irá recorrer da decisão.
A ação foi movida pela empresa Guerino Seiscento Transporte S.A., que questiona a regularidade do edital. Em sua decisão de quarta, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que alguns pontos do edital direcionam a disputa.
“A divisão de todo o Estado de São Paulo em apenas 5 regiões para a exploração do serviço e o fato de o edital exigir garantias cumuladas para a participação no certame direcionam a concorrência apenas para as empresas de grande porte e contrariam o princípio da isonomia entre os licitantes”, diz, no documento.
A licitação do transporte intermunicipal de passageiros do Estado foi autorizada por meio de decreto do governador Geraldo Alckmin publicado no começo de janeiro. Todo o sistema, com mais de mil linhas de ônibus atendendo 645 municípios, foi remodelado para a concessão. O Estado foi dividido em cinco áreas de operação: Jundiaí e Campinas; Piracicaba; São José do Rio Preto e Ribeirão Preto; Bauru e Sorocaba; e Baixada Santista e Vale do Paraíba.
De acordo com a Artesp, as cinco áreas têm ligações distintas e não competem entre si, de modo que cada licitante poderia apresentar proposta, isoladamente ou em consórcio de empresas, para mais de um dos cinco lotes. Os lotes seriam licitados pelo prazo de 15 anos, tendo como critério de seleção a maior oferta de outorga. O projeto elaborado pela agência reguladora estima taxa interna de retorno (TIR) de 9,88%, e prevê investimentos de R$ 2,6 bilhões no sistema todo.