O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu nesta manhã a decisão da juíza federal da 7ª Vara Federal no Ceará que impossibilitava o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010.
Em sua decisão, o presidente do TRF-5, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, disse que a suspensão da prova traria transtornos aos organizadores e aos mais de três milhões de estudantes de todo o Brasil, pois a alteração do cronograma repercutiria na realização dos vestibulares realizados pelas instituições de ensino superior. Para o magistrado, a realização de uma nova prova ainda causaria prejuízo na ordem de R$ 180 milhões.

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