A Justiça de Carapicuíba determinou nesta terça-feira, 26, a suspensão da contratação de 203 ‘apadrinhados’ da gestão municipal Sérgio Ribeiro (PT). A decisão é da juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, que acolheu liminarmente ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.
A ação, subscrita pelas promotoras de Justiça Camila Moura e Silva e Sandra Reimberg, aponta ‘verdadeiro festival de ilegalidades’ no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, implantado no início do ano por meio dos processos seletivos 21/16 e 24/16, para contratação de bolsistas homem e mulher, respectivamente, com amparo na Lei Municipal 3263/14.
“Os processos seletivos não passaram de mera fantasia criada para admitir no serviço público apadrinhados políticos, o que deve ser motivo de repulsa pelo Estado de Direito”, assinalam as promotoras.
Camila Moura e Silva e Sandra Reimberg destacam que ‘não havia situação emergencial que justificasse estas contratações’.
“O prejuízo maior não é nem financeiro, mas sim o prejuízo social”, observa Sandra Reimberg. “Quem realmente precisaria do emprego não teve acesso. É muito grave. Mostra que só os apadrinhados foram escolhidos. Quem distribuiu o cargo se perpetua no poder. Quem recebeu o cargo tem a expectativa de nele continuar em novo processo seletivo e ser recontratado. Uma cidade pobre como Carapicuíba vê um programa dito assistencial que, na verdade, não tem nada de assistencial.”
O Ministério Público apurou ‘uma série de irregularidades gravíssimas’, como a falta de publicidade adequada. Os editais foram publicados apenas no site oficial da prefeitura e as inscrições começavam e terminavam no dia seguinte, ‘impedindo, portanto, o necessário conhecimento público e geral do certame’.
Para o Ministério Público, o edital ainda contrariava a Lei Municipal que instituiu o Programa, uma vez que exigia apenas prova de desemprego, quando deveria haver prova do desemprego por um ano ou mais. Já haviam sido convocadas pela prefeitura 203 pessoas – todas terão os contratos suspensos por ordem judicial.
As investigações da Promotoria tiveram início há cerca de um mês, na área eleitoral, a partir de denúncias sobre compra de votos e fraudes em processos seletivos na Prefeitura.
No dia 30 de junho foi cumprido mandado de busca e apreensão nos gabinetes de seis vereadores na Câmara de Carapicuíba, em três escritórios políticos de vereadores e, ainda, na sede administrativa da Prefeitura. Vasto material foi apreendido e ainda está sob análise.
Fraudes em processos seletivos para a contratação de pessoal na área da saúde para o Programa Saúde da Família também estão sendo investigadas.
Os responsáveis pelas fraudes são investigados por atos de improbidade. Por requisição do Ministério Público foi aberto inquérito policial.
Na ação, a Promotoria enfatiza. “Não se nega que possa o Município contratar temporariamente convocando interessados segundo sua condição sócio-econômica. No entanto, é imperioso que esteja presente situação emergencial, o que não ocorre no caso. As irregularidades desvendadas vão esclarecer bem este Juízo de que tudo não passa de uma falácia. Trata-se de legislação que nunca foi criada para verdadeiramente beneficiar a população carente, mas sim para burlar a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, no afã de manter sob as ‘asas’ dos Governantes e Legislativo verdadeiro reduto de seu eleitorado e assim se perpetuarem no Poder Municipal.”
“A primeira grande demonstração de que tudo não passou de um verdadeiro ‘jogo de cartas marcadas’ é a falta da publicidade devida aos processos seletivos”, afirma a Promotoria. “Fica evidente que a inexistência do preenchimento do requisito da publicidade e o prazo quase inexistente para a inscrição dos interessados visaram evitar que outros pretendentes que não tivessem sido previamente indicados se inscrevessem. Em última análise, isto ainda gera a burla ao princípio administrativo constitucional da impessoalidade.”
O Ministério Público é categórico. “Outro fato que indica a total falta de publicidade é a lista com a classificação geral não ter indicado a pontuação obtida por cada candidato, impedindo a conferência pelos interessados e público em geral. Mas, não era para menos. Se fosse publicada a pontuação, ficaria evidente a fraude praticada.”
“Ainda vale trazer à baila o fato de que as fichas de inscrições continham a pontuação obtida em lançamentos manuscritos apócrifos e a lápis, em afronta a segurança jurídica, possibilitando que uma ação simples pudesse apagar os lançamentos sem deixar vestígios”, alerta a Promotoria.
A ação revela, ainda, ausência de previsão de número de vagas. “Os editais dos processos seletivos 21/16 (bolsista homem) e 24/16 (bolsista mulher) não preveem número de vagas, mencionando apenas ‘que vierem a vagar’.
Não é admissível a abertura de processo seletivo para admissão de bolsistas sem que haja vagas disponíveis, eis que, dentre outras irregularidades, impede previsão do impacto financeiro no orçamento público municipal.”
A juíza acolheu pedido do Ministério Público e concedeu tutela de urgência, ‘sem oitiva da parte contrária’, para declarar a nulidade dos processos seletivos, bem como para desconstituir o vínculo institucional estabelecido com os bolsistas já contratados. Cláudia determinou à administração municipal que adote providências para o desligamento dos bolsistas, sob pena de multa diária de até R$ 200 mil.
Agora a Prefeitura será citada a responder à ação e terá prazo para apresentar defesa.
Defesa
A gestão de Sérgio Ribeiro afirmou que “em cumprimento à determinação do Ministério Público, a Prefeitura de Carapicuíba publicou a Portaria 803 de 26 de julho de 2016, anulando os processos seletivos 21 e 24/2016. Os contratos serão rescindidos a partir de 27/07, e os contratados receberão pelo período trabalhado”.