A Justiça Federal de Ponte Nova, em Minas Gerais, suspendeu a ação criminal da maior tragédia ambiental do Brasil: o rompimento da barragem de Fundão, que provocou a morte de 19 pessoas e soterrou o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, em novembro de 2015. O juiz Jacques de Queiroz Ferreira acolheu pedido da defesa, que tenta anular o processo que torna réus 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR, alegando que a denúncia do Ministério Público tem como base provas obtidas de forma ilícita. O MP nega.

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Os defensores do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, argumentaram que os dados obtidos com base na quebra de sigilo telefônico “ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”. No total, 22 pessoas são citadas na ação.

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“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mail enviados e recebidos entre 1/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, narra o juiz. O Ministério Público Federal pediu esclarecimentos às companhias telefônicas sobre “os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal”.

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Além de causar a morte de 19 pessoas e soterrar a localidade de Bento Rodrigues, o rompimento da barragem provocou prejuízos a 40 municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e contaminou a Bacia do Rio Doce.

Pedido

O magistrado aprovou o pedido de esclarecimentos solicitado pelo Ministério Público Federal, mas ponderou que “o andamento do feito deve ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”. Segundo a denúncia, mesmo conscientes de todos os riscos envolvidos na construção e na operação da barragem, “os denunciados optaram por uma política empresarial de priorização de resultados econômicos em detrimento de práticas de segurança para o meio ambiente e para as pessoas potencialmente afetadas, assumindo todos os riscos”.

Além do presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor de Operações, Kleber Terra, respondem pela ação penal três gerentes operacionais e 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco, além de 5 representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco. O grupo responde a acusação de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

Essas 21 pessoas também são acusadas pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual previstos pelo Código Penal. Foram ainda denunciados por crimes ambientais – os mesmos imputados às empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil.

As três empresas respondem por nove tipos de crimes contra o meio ambiente, entre eles contra a fauna e a flora, de poluição, contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Samarco e Vale são acusadas de três crimes contra a administração ambiental. No total, as três empresas, juntas, respondem por 12 tipos de crimes ambientais.

Já a VogBR Recursos Hídricos e Geotecnia e o engenheiro sênior da empresa, Samuel Santana Paes Loures, estão sendo acusados por apresentação de laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da barragem. A Procuradoria em Minas ainda pediu reparação dos danos causados às vítimas.

As empresas BHP Billiton e Samarco afirmaram que não comentariam a decisão da justiça. A reportagem entrou em contato com a Vale e a VogBR e também não obteve retorno. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.