A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de ex-empregados da Petrobras que buscavam ser reintegrados à empresa, sob o argumento de terem sido demitidos por participarem de movimentos reivindicatórios. Nota do tribunal informa que os empregados alegaram na apelação terem sido dispensados em março de 1996 como punição por terem participado de protestos, assembléias, reuniões e outras manifestações contra a quebra do monopólio estatal do petróleo, a política de arrocho salarial e as perseguições internas praticadas contra os funcionários beneficiados pela Lei 8.878/94 que anistiou empregados da extinta Petromisa.
A ação dos funcionários toma como base a lei 10.790, de 2003, que concedeu anistia aos empregados suspensos, punidos ou demitidos em virtude de sua participação nos movimentos reivindicatórios entre setembro de 1995 e 1996. Com isso, eles fizeram requerimento administrativo à comissão que tinha competência para analisar e emitir parecer conclusivo sobre os pedidos de anistia, no prazo de 180 dias, o que não ocorreu, levando-os a recorrer à Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE), pela reintegração em suas antigas funções.
Contudo, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Sergipe reformou a sentença, por entender não haver vinculação entre as demissões e a participação dos trabalhadores nos movimentos. Os funcionários ainda interpuseram recurso de revista para o TST, mas o regional negou seguimento. A saída foi opor agravo de instrumento para destrancar a revista. O entendimento do relator ministro Barros Levenhagen, foi de que funcionários não foram dispensados por terem participado dos movimentos, e sim demissão sem justa causa, o que descarta afronta ao artigo da Lei 10.790/03.