Justiça reduz valor da indenização a familiares de vítima do acidente da Gol

Rio de Janeiro – Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram nesta terça-feira (18) pela redução a um quinto do valor as indenizações por danos morais e materiais que a companhia aérea Gol havia sido condenada a pagar aos familiares de Quézia Gonçalves Moreira, uma das 154 vítimas fatais do acidente do vôo 1907, ocorrido em setembro de 2006 em Mato Grosso.

No final de agosto, o juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível, condenou a Gol a pagar uma indenização de R$ 380 mil a cada um dos três familiares de Quézia, além de uma pensão mensal que totalizaria R$ 1 milhão.

A companhia aérea recorreu da decisão judicial e o caso seguiu para julgamento em segunda instância, tendo como relator o desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira Cruz, que juntamente com outros dois desembargadores, decidiram pela redução no valor das indenizações de mil para 200 salários mínimos por familiar.

"Essa foi a forma mais eficiente de se amesquinhar a dor. Nós ainda vamos recorrer da decisão [no Superior Tribunal de Justiça]. Se entendermos que a Justiça brasileira não é capaz de julgar um caso como este, vamos levá-lo à Justiça internacional", disse João Tancredo, advogado da família da vítima.

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