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Justiça prorroga por um ano cárcere duro para cúpula do PCC

A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo e prorrogou pelo período de um ano a permanência de integrantes da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conhecido como cárcere duro em razão das restrições de visita e comunicação. Os criminosos, entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, já estavam em RDD, no presídio de Presidente Bernardes, desde 14 de dezembro, após terem sido acusados de, mesmo presos, continuar cometendo crimes e controlando a organização.

A prorrogação foi obtida pelo MP na sexta-feira, 10, e divulgada nesta segunda-feira, 13. Além de Marcola, ficam no RDD: Valdeci Francisco Costa (Circuito integrado), Antonio José Muller Júnior (Granada), Paulo César Souza Nascimento Júnior (Neblina), Daniel Vinicius Canônico (Cego), Paulo Pedro da Silva (Beiço), Eric Oliveira Farias (Eric Gordão), Paulo Felipe Esteban Gonzalez (Teco-teco), Márcio Domingos Ramos (Gaspar), Airton Ferreira da Silva (Tico preto) e Cleber Marcelino Dias dos Santos.

No regime diferenciado, o detento fica recolhido em cela individual e tem o banho de sol limitado em duas horas diárias. Além disso, detalhou o Ministério Público, só pode receber visita de duas pessoas por semana, pelo período máximo de duas horas. Também foi solicitada a prorrogação da internação de Wilber de Jesus Merces, Marcos Paulo Ferreira Lustosa e Wanderson Nilton Paula Lima (Andinho) pelo prazo de 20 dias.

A manutenção da cúpula da facção no RDD está ligada às investigações que levaram a deflagração da Operação Ethos, em 22 de novembro. A apuração da Polícia Civil mostrou que ao menos 33 advogados teriam agido em prol dos interesses do crime organizado.

A apuração mostrou que Marcola mantém o controle “das atividades criminosas do lado de fora do presídio, e mais grave, com conexões não somente em outros Estados, mas principalmente com os países de fronteira, como Paraguai e Bolívia”. “A única alternativa para romper e impedir referido ciclo criminoso é a inclusão dele no regime disciplinar diferenciado, em caráter cautelar preventivo e liminar”, detalhou o pedido de dezembro passado.

Para a Justiça, naquela oportunidade, “restou patente, em tese, a periculosidade do agente (Marcola), figura importante à estrutura da organização criminosa, o que exige a adoção de modelo de segregação diferenciado que impossibilite a disseminação de seus conhecimentos em prol da reestruturação do setor”.

Alerta

A última vez que Marcola foi transferido, em maio de 2006, uma série de rebeliões foi deflagrada em unidades de todo o Estado, episódio seguido por ataques a policiais e mortes de suspeitos, levando medo à população. As autoridades de segurança admitiram estar em alerta após a nova decisão judicial, apesar de ainda não ter sido captado nenhuma movimentação recente no sentido de retomar os ataques.

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