Justiça proíbe realização da ‘Marcha da Maconha’ na Bahia

A Justiça baiana acatou, pelo segundo ano consecutivo, a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado e decidiu proibir a realização da “Marcha da Maconha”, marcada para o domingo, a partir das 14 horas, em Salvador. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento e recomendou que seja dado conhecimento da ordem aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública da Bahia e à Prefeitura de Salvador, para que sejam adotadas “as medidas necessárias ao cumprimento da decisão”.

No entendimento da juíza, “há indícios (no evento) de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de ‘apologia do crime’, prevista no artigo 287 do Código Penal”.

Os promotores Ana Rita Nascimento, Gervásio Lopes da Silva Júnior, Luis Cláudio Cunha Nogueira e Paulo Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, responsáveis pela ação, rebateram, já no texto de pedido de liminar, a principal argumentação dos organizadores da marcha: a proibição de liberdade de expressão que a suspensão do evento acarretaria.

“Não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito”, diz o documento. “No entanto, imaginar que se possa induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no País e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da Nação. Se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, numa atitude ilícita.”

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna