A juíza da 2ª Vara Federal de Cascavel, no oeste do Paraná, Vanessa De Lazzari Hoffmann, decidiu manter o embargo das atividades de pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados (OGM) da Syngenta Seeds, na estação experimental em Santa Tereza do Oeste. Na sentença, ela também manteve a multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no ano passado, pela propriedade estar na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu.
A empresa tinha recorrido à Justiça, argumentando que a Lei 9.985/2000 revogou o Decreto 99.274/90, acabando com o limite de dez quilômetros como zona de amortecimento. A Syngenta alega que a propriedade está em um raio de seis quilômetros do Parque Nacional do Iguaçu. No entanto, a juíza lembrou que essa mesma lei estabelece que o Plano de Manejo das unidades de conservação fixará a zona de amortecimento – no caso do Parque do Iguaçu, esse limite é de dez quilômetros.
Portanto, concluiu, "a pesquisa e a plantação dos organismos geneticamente modificados estavam sendo realizadas na zona de amortecimento". Segundo ela, a lei também proíbe o plantio de OGMs em zona de amortecimento. A empresa alegou que essa lei se referia apenas à safra 2003/2004. A juíza não reconheceu o argumento.
A Syngenta argumentou, ainda, que as pesquisas com milho e soja são feitas com autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e sustentou que as atividades não constituem risco para o meio ambiente ou saúde. Em relação a isso, a juíza destacou que ainda que comprovado que as atividades da empresa não apresentem risco, "o auto de infração e o termo de embargo lavrados pelo Ibama não restariam maculados pois, conforme demonstrado, a conduta perpetrada pela demandante (pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento) é vedada".