Justiça proíbe operações no aeroporto de Congonhas entre 23h e 6h

O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Cível Federal, deferiu nesta quinta-feira (5), parcialmente, a liminar que proíbe o aeroporto de Congonhas (SP) de realizar pousos e decolagens no período entre 23h e 6h, ?em respeito ao necessário repouso noturno de sua vizinhança?. Estão igualmente proibidas checagem de motores entre 22h e 7h, de acordo com a Portaria nº 188/DGAC, de 08/03/2005. A decisão deu-se em ação civil pública proposta pela Associação dos Moradores e Amigos de Moema (AMAM).

A autora alega excessiva poluição sonora provocada pelas turbinas das aeronaves, devido ao intenso tráfego aéreo no aeroporto, agravada pelas checagens de motores realizadas em solo, fora do período entre 6h e 23h. Segundo ela, os moradores da região estão com a saúde prejudicada, pois não conseguem manter um mínimo de horas regulares de sono em razão do ruído provocado pelos aviões. Para a autora não se trata do fechamento do aeroporto, mas do estabelecimento de medidas que tornem aceitáveis as condições de vida para as pessoas que vivem a seu redor.

O juiz reconheceu a necessidade de se impor limites para as operações do aeroporto, ?em horários próprios e imprescindíveis para o descanso das pessoas?, preservando a saúde e o sossego da população vizinha. Em sua decisão, o juiz abriu exceção para as aeronaves que estejam transportando enfermo ou ferido grave, órgãos vitais para transplante humano ou que estejam engajadas em operações de busca e salvamento. ?Qualquer outra exceção pretendida dependerá de expressa autorização deste Juízo?. Paulo Cezar fixou multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.

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