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Justiça proíbe obras em terreno da Cruz Vermelha

O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proibiu a realização de obras em um terreno da Cruz Vermelha no Planalto Paulista, zona sul de São Paulo, após ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A promotoria apurou que os projetos para a construção de um shopping na área não respeitavam regras do Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade.

As obras ainda não se iniciaram. O projeto do shopping ainda aguarda liberação na Prefeitura. Há duas semanas, entretanto, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), havia determinado que os edifícios do hospital não precisavam ser tombados. O tombamento havia sido pedido pela Câmara Municipal.

A decisão do Conpresp havia mobilizado a comunidade pela preservação do espaço. Há duas semanas, a Sociedade Amigos do Planalto Paulista havia participado da organização de um “abraço” no terreno onde fica a Cruz Vermelha. “Não somos contra o shopping, também não queremos um parque ali. O que queremos é o cumprimento da lei, a preservação da área”, diz Carlos Cruzelhes Filho, presidente da associação.

A ação foi proposta pelos promotores públicos Claudia Cecilia Fedeli e Roberto Luís de Oliveira Pimentel, após inquérito instaurado para apurar se a obra estaria de acordo com o PDE ter apurado que “há indícios de que a decisão (sobre o não tombamento) não contou com respaldo técnico suficiente, já que nem sequer vistorias foram feitas no local”, segundo nota do MPE. “Ademais, declarações colhidas na Promotoria dão conta de que, com a pretensão da construção do empreendimento, a demolição dos prédios pode ser iminente”, diz a nota.

Os promotores também questionaram o fato de que a decisão do Conpresp teria sido tomada sem que a sociedade civil fosse ouvida. O shopping em projeto é do Grupo Iguatemi, de Carlos Jereissati Filho.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que “a questão já foi exaustivamente analisada pelo Conpresp, que decidiu pela inexistência dos elementos que justifiquem o tombamento da área atualmente utilizada pela Cruz Vermelha”. A Secretaria Especial de Comunicação informou ainda que “a destinação da área é de competência do proprietário, desde que siga a legislação vigente”.

Em nota, a Cruz Vermelha Brasileira – filial do Estado de São Paulo – afirmou que “está à disposição das autoridades competentes e oportunamente se manifestará nos autos do processo em curso”. O Iguatemi afirmou, por nota, que não é parte no processo judicial e que, assim, não iria comentar o caso.

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