Justiça proíbe instalação de rastreador em carros novos

A Justiça Federal proibiu, pela segunda vez, a norma que obrigava veículos a saírem da fábrica com o equipamento de monitoramento e antifurto instalado sem permissão do comprador.

A decisão é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo, que declarou a portaria ilegal e nula. Para o magistrado, a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) havia editado uma nova portaria em que mudava o termo “rastreador” para “localizador”, obrigando os carros novos saíssem de fábrica com o equipamento instalado. Para o Ministério Público Federal (MPF), o poder público não pode exigir itens não obrigatórios.

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