A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda de São Paulo, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) obrigando a retirada de todos os símbolos da campanha “SP Cidade Linda” da capital paulista. A juíza entendeu que a campanha publicitária da gestão João Doria (PSDB) feriu a Lei Orgânica do município, que determina que o material de divulgação da cidade só pode conter o brasão e a bandeira do município.
O pedido havia sido feito pelo promotor de justiça Wilson Tafner, tomando como base a própria lei orgânica. O entendimento do promotor, acolhido pelo Judiciário, era que a campanha foi executada “visando única e exclusivamente sua promoção pessoal (de Doria), para obter visibilidade política nacional”. “Para tanto”, segue o texto da decisão, “realiza publicidade às expensas do erário em proveito próprio”.
Na decisão, a Justiça estabelece multa diária de R$ 5 mil ao prefeito caso a determinação seja descumprida. O prazo para a total retirada do material é de 30 dias.
A juíza, entretanto, não acatou parte do pedido. O MPE havia solicitado as planilhas com os gastos da ação publicitária, para apurar os eventuais danos aos cofres públicos. Carolina argumentou que esse não é ainda o momento processual de apresentação de tais documentos — eles serão apresentados após a defesa de Doria.
Na ação, Tafner acusa Doria de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão.
Para o promotor, Doria faz “marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão” com o Cidade Linda, infringindo artigo da Constituição Federal que diz que a publicidade de programas de órgãos públicos deve ter caráter educativo e informativo e que não pode conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Também descumpre, segundo o promotor, uma lei municipal de 2006 que diz que os prefeitos não podem usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade.
“Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, através da vinculação de sua ‘marca’ própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida”, afirma Tafner.
Ainda na ação, o promotor inclui uma série de fotos e vídeos mostrando Doria e equipamentos da Prefeitura, além do site oficial da administração, promovendo a logomarca do programa. Para Tafner, trata-se de um “culto ao personalismo” com finalidade político-eleitoral. Ele destaca ainda que a propaganda que a Prefeitura fez do Cidade Linda em outdoors no município de Guarulhos, prática que é proibida na capital, e os anúncios do programa pagos pela Ultrafarma, do empresário Sidney Oliveira, amigo de Doria, com valor estimado de R$ 640 mil, durante seis jogos da seleção brasileira nas Eliminatórias da Copa do Mundo, no ano passado.
“O requerido João Doria usa sem nenhum pudor as redes sociais em seu nome para fazer sua promoção pessoal e de sua logomarca, como forma de tentar driblar’ a proibição constitucional. Sempre seu rosto com sua logomarca, em inquestionável e ilegal culto ao personalismo”, afirma o promotor, que investigou o caso desde outubro de 2017.
Recurso
A Prefeitura, por meio da Secretaria Executiva de Comunicação, informou que vai recorrer da decisão.
“As campanhas publicitárias da Prefeitura de São Paulo sobre o programa Cidade Linda se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura. O fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal”, diz a Prefeitura, em nota.
“A referida ação é fruto de representação formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente político e será devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente notificado”, conclui o texto.