Justiça pode penhorar doações a igrejas

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser penhoradas as doações de fiéis a igrejas endividadas. O entendimento foi fixado durante o julgamento de uma ação envolvendo a Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo, de São Paulo, e a Sanhaço Agropastoril Ltda. Os ministros que integram a 5.ª Turma do STJ concluíram que as doações são receitas da pessoa jurídica e podem ser penhoradas se a devedora não tiver bens para garantir a execução. A única limitação imposta pelo STJ é que o porcentual fixado sobre a receita diária da igreja não inviabilize o funcionamento de suas atividades normais. Na Justiça, a igreja argumentou que a arrecadação de um templo, independentemente da religião, é impenhorável porque os valores não pertencem a seus dirigentes, mas às comunidades. No entanto, o relator do caso no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, não aceitou as alegações.

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