Justiça pode penhorar bens de motorista envolvido em acidente

Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ser possível penhorar bens de família para o pagamento de pensão alimentícia no caso de acidente de trânsito com morte.

O julgamento analisou um caso específico do Rio Grande do Sul, mas serve como jurisprudência para os demais tribunais do país. O processo em questão chegou ao STJ após o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reverter uma decisão de primeira instância que havia determinado a penhora de 50% de imóvel de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito e acabou matando um motociclista.

A mãe do motociclista alegou que seu filho havia morrido por imprudência do motorista do carro, cujo nome não foi revelado pelo tribunal. A 4ª vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou então o motorista a pagar R$ 2.700 (metade do orçamento para o conserto da moto) e uma pensão mensal de R$ 110 à família da vítima até a data em que completasse 70 anos.

A família do motociclista pediu, então, a penhora de um imóvel de propriedade do motorista, mas como estava também no nome de sua mulher, houve apenas o deferimento relativo à metade do local.

Os advogados do autor do acidente recorreram ao TJ-RS, argumentando que tratava-se de um bem de família e conseguiram reverter a decisão. O caso, então, foi enviado para o STJ.

O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a lei determina que a penhora de bens familiares pode ocorrer excepcionalmente em casos de pensão alimentícias, não havendo distinção quanto à causa dos alimentos, “se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos”.

“Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito [acidente de trânsito], ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”, afirmou o relator.

Decisão semelhante já havia sido tomada pela 2ª Seção do STJ, que entendeu, de forma genérica, ser possível penhorar bens para o pagamento de pensão em caso de “ato ilícito”, mas essa foi a primeira vez que se reconheceu isso por consequência de acidentes de trânsito.

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