Justiça ordena desocupação de prédios invadidos

A Justiça Federal de Alagoas e um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), na sede em Recife (PE), determinaram a reintegração de posse nos quatro prédios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, invadidos por centenas de famílias em Maceió. Os invasores do Residencial Ernesto Maranhão têm de desocupar os imóveis até 17 horas desta sexta-feira. A ordem foi proferida na quinta-feira pela juíza federal Cíntia Brunetta, da Justiça Federal de Alagoas. O condomínio construído pelo PAR fica na Cidade Universitária e foi invadido em 8 de julho.

Já os invasores dos residenciais Mayra, Janaína e Iracema – que integram o Condomínio Aldeota, no bairro da Serraria – têm dez dias para desocupar os apartamentos. Segundo um levantamento da Caixa, são mais de 500 apartamentos invadidos só nesses três residenciais. O prazo para a desocupação foi estipulado na quinta pelo desembargador Marcelo Navarro, do TRF da 5ª Região. A decisão restabeleceu a ordem do juiz federal substituto Gustavo Moulin, da 1ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, determinando a desocupação dos imóveis do Condomínio Aldeota, invadidos em 15 de julho.

Segundo Navarro, caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo, a desocupação terá de ser feita pela polícia. O desembargador determinou ainda que a Caixa analise, em 20 dias, os dados cadastrais já entregues pelas pessoas que ocupam irregularmente os imóveis, para verificar se os dados fornecidos correspondem aos requisitos exigidos para participação no PAR. Os moradores irregulares realizaram na quinta um protesto em frente a uma agência da Caixa Econômica. Os manifestantes pedem o retorno das negociações com a instituição e regularização da situação deles.

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