A Justiça de Limeira (SP) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), obrigando a São Martinho S.A. a melhorar as condições de trabalho dos cortadores de cana-de-açúcar que prestam serviço para a companhia sucroalcooleira. A decisão foi comunicada no final da semana à empresa e aos autores da ação civil pública, os procuradores do Trabalho Ronaldo Lira e Nei Messias Vieira, nos autos da ação civil pública. A companhia informou que irá recorrer da decisão e que alegará cumprir todas as normas de trabalho.
A decisão prevê que a São Martinho forneça aos trabalhadores rurais, em até 15 dias, equipamentos de proteção individual em perfeito estado, ferramentas adequadas ao trabalho, abrigos contra intempéries climáticas, local para refeição e instalações sanitárias compostas por vaso sanitário e lavatório. A companhia deve ainda realizar exames médicos periódicos, avaliações de risco ocupacional, efetuar pagamento de salários até o quinto dia útil de cada mês, deixar de exigir hora extra infundada – quando justificada, não ultrapassar duas horas – e conceder descanso entre duas jornadas com duração mínima de 11 horas.
Segundo o MPT, se a São Martinho desrespeitar a decisão judicial, pagará multa diária de R$ 1 mil por item descumprido, ou por trabalhador em situação irregular. Faz parte da ação, que ainda não foi julgada, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral.
O MPT informou que a usina foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas safras de 2007 e 2008, ocasiões em que foram constatadas irregularidades no ambiente de trabalho, tais como a utilização de local para refeição sem assentos suficientes, a ausência de exames médicos periódicos e falta ou utilização parcial de equipamentos de proteção. Ainda segundo o MPT, mesmo depois de autuada várias vezes, a empresa seguiria descumprido normas de higiene e de segurança do trabalho. Além disso, os representantes se recusaram a ajustar voluntariamente sua conduta trabalhista. Esgotadas as possibilidades de a adequação, os procuradores acionaram a empresa judicialmente.
A São Martinho S/A informou, por meio de nota divulgada pela assessoria de comunicação da companhia, que “contestará a ação e os pedidos do MPT no prazo de 15 dias concedido pela Justiça e alegará, em sua defesa, que cumpre integralmente a legislação trabalhista e a Norma Regulamentadora (NR) nº 31”. Alegará, também, que as autuações apontadas pelo Ministério do Trabalho e pelo MPT, ocorridas nas safras anteriores, entre 8 de maio de 2007 e 25 de junho de 2008, já foram regularizadas. “Prova disso é que, em nova fiscalização do Ministério do Trabalho, em 4 de setembro de 2008, não foram constatadas irregularidades e não foi lavrada nenhuma nova autuação”, informa.
A empresa esclarece, ainda, que não aceitou assinar o termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPT por entender que sua situação já está regularizada e que as autuações decorriam de fatos isolados, também regularizados. “O Grupo São Martinho informa, por fim, que todas as suas unidades (Usina São Martinho, Usina Iracema e Usina Boa Vista) deverão assinar o Compromisso Nacional para Melhoria das Condições na Cana-de-Açúcar, a ser promovido pela Presidência da República no próximo dia 25 de junho”, conclui o documento.