O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou ontem a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996. Segundo consta do processo, em que é representado por sua mãe, o fiel passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.
A igreja foi condenada também a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil. Conforme laudo pericial psiquiátrico, o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente.
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