Justiça obriga governo do Rio a bancar remédio de menina

A Justiça do Rio determinou que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento Miglustate a uma menina de 1 ano e 4 meses, vítima de uma doença grave e neurodegenerativa chamada “Tay-sachs”. Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 500. Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança.

Em setembro do ano passado, a Justiça havia concedido liminar para que o Estado providenciasse, em 48 horas, o medicamento necessário ao tratamento da menina. Como a medida não foi acatada, no mês seguinte, o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, ordenou o bloqueio de mais de R$ 146 mil do governo para garantir a compra do remédio por seis meses.

Além de não poder entregar um medicamento que está fora da lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria alegou que o financiamento do tratamento inviabilizaria o atendimento a outras pessoas. Nenhum dos argumentos foi aceito pelo magistrado.

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