A Justiça negou o pedido da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, em 2002, para que pudesse cumprir o restante da pena em liberdade. A decisão foi dada no último dia 4 pela juíza Vânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. A magistrada levou em conta parecer do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de que a presa ainda não reúne condições para voltar ao convívio social. A Defensoria Pública, que atende Suzane, vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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Suzane já cumpriu mais de 15 anos de prisão e, desde 2015, está no regime semiaberto da Penitenciária Feminina de Tremembé. Nesse regime, ela tem a possibilidade de trabalhar e estudar fora da prisão, o que ainda não acontece porque a detenta aceitou trabalho no interior da unidade.

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Há cerca de um ano, a Defensoria entrou com o pedido de progressão para o regime aberto, pelo qual a detenta cumpriria o resto do tempo da prisão em casa, mas o MP exigiu que ela fosse submetido a testes psicológicos.

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Os laudos dos exames mostraram que Suzane tem personalidade egocêntrica, narcisista e influenciável por condutas violentas. Com base nos testes, a promotoria criminal recomendou que a detenta fosse mantida presa, ainda que em regime prisional mais brando.

Já a defesa alegou que as características apontadas pelos testes não indicam que a ré poderia voltar a cometer crimes, mas a juíza acompanhou o parecer da promotoria. Tanto a promotoria quanto a Defensoria Pública alegaram que não podem se manifestar porque o processo está em segredo de Justiça.

No regime semiaberto, Suzane tem direito a cinco saídas anuais – ela tem passado os dias livres com o namorado, um empresário de Angatuba, no sudoeste paulista.

Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos, condenados junto com Suzane pelo assassinato do casal Manfred e Marisia von Richthofen, já saíram da prisão para cumprir o resto da pena no regime aberto. Christian, no entanto, voltou a ser preso em abril, em Sorocaba, por porte de munição e tentativa de subornar policiais.