A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, negou na última quinta-feira, 27, o pedido para vetar aumento das velocidades nas marginais de São Paulo de 60 km/h para 90 km/h nas pistas centrais feita pelo prefeito João Doria Jr (PSDB). A solicitação faz parte de uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle que alega risco à segurança viária com base em estudos sobre a redução da velocidade nas vias.

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Esta já é a terceira ação civil protocolada na Justiça de São Paulo contra o aumento da velocidade nas marginais, uma das promessas de campanha do tucano na esteira da baixa popularidade da decisão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) de reduzir a velocidade das marginais para 50km/h. Como já há uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo de terça-feira, 24, autorizando o aumento das velocidades, a juíza Carolina rejeitou mais este pedido. Ainda assim, ela deu prazo para o advogado apresentar a argumentação que pede para invalidar o ato da Prefeitura que autorizou o aumento das velocidades.

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“Assim, à esta altura, a cautela recomenda não haja nova alteração das velocidades fixadas pelo réu, notadamente em razão do decidido pela Superior Instância na ação referida, que, como dito, tem o mesmo objeto”, assinalou a magistrada citando a outra ação civil, movida pela Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo (Ciclocidade), que tramita na primeira instância.

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Além da ação popular do advogado Ricardo Nacle, há uma ação movida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outra movida pela Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo (Ciclocidade).

Foi nesta ação da Ciclocidade que no dia 20 de janeiro, a Justiça paulista havia aceito o pedido e barrado o aumento das velocidades das vias. Quatro dias depois, contudo, a Prefeitura recorreu ao TJSP que concedeu uma liminar e autorizou o aumento da velocidade das marginais, o que ocorreu no dia do aniversário da capital, 25 de janeiro.