A Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira, 16, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a discussão sobre o projeto da gestão João Doria (PSDB) para alterar regras da Lei de Zoneamento da capital, sancionada há dois anos pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT).

continua após a publicidade

Na decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que seria “prematura” e indevida” a ingerência da Justiça no processo que ainda está em discussão na esfera do Executivo municipal por meio de consulta pública. O pedido de suspensão foi feito na quinta-feira, 15, pela Promotoria de Habitação e Urbanismo.

continua após a publicidade

“Ainda que o projeto a ser encaminhado ao Poder Legislativo contenha as irregularidades e vícios apontados pelo Ministério Público, tanto no conteúdo, como na publicidade e transparência, mostra-se prematura e indevida a ingerência do Poder Judiciário no democrático processo legislativo, composto pela iniciativa, emenda, votação, sanção e veto da lei”, afirma o juiz.

continua após a publicidade

O magistrado diz ainda que “a concessão da tutela judicial, tal como pretendida pelo autor, impossibilitaria o iminente debate público na esfera apropriada, que é a Câmara Municipal”, mas deixou em aberto uma análise sobre a legalidade do projeto mais adiante. “Evidente, por outro lado, que o controle da constitucionalidade ocorrerá se necessário e no momento oportuno”, conclui.

Autor da ação, o promotor Roberto Luís de Oliveira Pimentel alegou que embora a gestão Doria tenha anunciado que o projeto prevê “ajustes” na Lei de Zoneamento, o texto propõe “profundas e substanciais alterações” na lei de uso e ocupação do solo da capital, “com reflexos, inclusive, em disposições do próprio Plano Diretor Estratégico (PDE)”.

Por considerar que o projeto também altera diretrizes do PDE, aprovado em 2014, o promotor afirma que o debate sobre a proposta de Doria não teve “a transparência minimamente necessária” e defende que ele seja discutido em duas frentes, como alteração do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento.

Mudanças

O projeto de Doria, que ainda está na fase de consulta pública na Prefeitura, pretende, entre outras alterações, liberar prédios mais altos no miolo dos bairros, apartamentos maiores e com mais vagas de garagem nos eixos de transporte e reduzir em 30% o valor da outorga onerosa (contrapartida paga pelas empresas para construírem edifícios acima do limite básico da região). Segundo a Prefeitura, o projeto respeita as premissas do PDE.

A gestão defende as alterações com o argumento de que é preciso adaptar as regras de zoneamento à realidade da cidade e incentivar a construção de novas moradias, ainda mais em um momento de crise econômica. As mudanças atendem, em grande parte, a demandas do mercado imobiliário apresentadas desde a aprovação da Lei de Zoneamento em 2016, mas foram criticadas por urbanistas e entidades da sociedade civil por desrespeitar as diretrizes do PDE.

Em fevereiro, 156 entidades já haviam pedido por meio de uma carta-aberta a suspensão da revisão da Lei de Zoneamento por entenderem que ela provocaria mudanças no Plano Diretor e porque não foi amplamente discutida com a sociedade. As críticas foram juntadas pela Promotoria no inquérito instaurado em 2017 para investigar as alterações que já haviam sido comentadas por Doria em entrevistas à época.

Uma análise técnica feita por arquitetos do Ministério Público concluiu, por exemplo, que “a liberação do gabarito, especialmente nas zonas mista e centralidade (miolo dos bairros), não se trata de um ‘ajuste’ à Lei de Zoneamento, mas notadamente um incentivo a um produto imobiliário (edifício com gabarito alto e vista) bastante produzido nas últimas décadas”. Assim, afirma, “a proposta contraria a estratégia territorial definida no PDE para o desenvolvimento da cidade”.

Defesa. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento afirmou na quinta-feira, 15, que “estranha que uma proposta que se encontra em processo democrático de discussão pública e elaboração participativa, que ainda nem está em seu formato final de projeto de lei, seja objeto de uma ação judicial voltada à obtenção de uma ‘obrigação de não fazer’, ou seja, de impedir ou restringir a competência legal do Município de coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e ao desenvolvimento urbano, e, neste escopo, propor, sob o princípio da gestão democrática, ajustes na legislação”.

Segundo a pasta, “as propostas de ajustes pretendidas à Lei de Zoneamento estão disponíveis no site Gestão Urbana desde 15 de dezembro de 2017, assim como a Minuta Participativa, que tem como objetivo receber contribuições dos munícipes, que, após todo o processo de participação pública, serão analisadas antes do envio do projeto de lei para a Câmara”. Ainda de acordo com a secretaria, “os ajustes também foram debatidos nas comissões técnicas competentes, mistas do Poder Público com a sociedade civil, entidades de classe, associações e movimentos, bem como em várias audiências publicas durante o mês de fevereiro”.