O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (13) uma liminar em que um candidato contestava o sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e tentava obter sua matrícula no curso de Engenharia Civil. O vestibulando que alcançou a 147ª colocação num total de 150 vagas, alegou ter sido preterido na classificação por conta das contas. Mas para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a UFRGS dispõe de autonomia para adotar o sistema.
Um outro pedido do vestibulando ajuizado na Justiça Federal de Porto Alegre já havia sido negado em primeira instância. Na solicitação, ele argumentou que as vagas destinadas às pessoas que se declaram negros não foram preenchidas e, portanto, deveriam ser colocadas para acesso universal.
No entanto, na avaliação da desembargadora não existia razão para atender ao pedido, pois o edital reserva 30% das vagas para egressos da rede pública, sendo metade deste total voltado aos estudantes que se declaram negros. Por fim, segundo o TRF-4, "não havendo número de autodeclarados negros, as vagas continuavam para egressos do sistema público, não revertendo, automaticamente, para o acesso universal".