Justiça mantém prisão preventiva de acusados na Operação Águas Profundas

A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados por Ricardo Tindo Secco, Ruy Castanheira e seu filho, Felipe Castanheira, presos terça-feira (10) durante a Operação Águas Profundas, desencadeada pela Polícia Federal para desmanchar uma quadrilha que vinha fraudando licitações para obras de manutenção, conservação e modernização em plataformas da Petrobras.
Os pedidos, negados pela desembargadora federal Liliane Roriz, da 2a Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região, objetivavam a suspensão da prisão preventiva decretada  pela 4a Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro contra Ricardo Secco e Ruy e Felipe Castanheira.  

Segundo a assessoria de imprensa do TRF-RJ, nos pedidos de habeas corpus, a defesa de Ruy e Felipe Castanheira alegou que a prisão preventiva seria ilegal, porque não estaria devidamente fundamentada e que teria havido prejulgamento do processo, já que o juiz teria afirmado, antecipadamente, a existência do crime e a certeza de sua autoria.

Os advogados de Ricardo Secco igualmente sustentaram que a prisão estaria desprovida de fundamentação e que não teria havido justa causa para sua decretação, porque teria sido baseada apenas em suposições. Além disso, afirmaram que o acusado é primário e tem bons antecedentes e que teria havido violação do princípio constitucional da presunção de inocência.  

No entendimento da desembargadora Liliane Roriz, no entanto, a concessão de liminar em habeas corpus, como foi requerida pelos três envolvidos, só pode ocorrer ?em situação excepcional, como no caso de comprovadamente ter havido coação ilegal ou abuso de poder?. Nenhuma dessas hipóteses, no entendimento da magistrada, se aplica ao caso, ?considerando que a decisão do juiz federal que decretou as prisões preventivas está devidamente embasada?.

O advogado e contador Ruy Castanheira de Souza é acusado pelo Ministério Público Federal, junto com seu filho, Felipe Castanheira, de ocultação do dinheiro que seria obtido com as supostas operações fraudulentas. Para isso, ele usaria empresas de fachada das quais  é diretor. E Ricardo Secco, segundo o Ministério Público, seria sócio de Castanheira nas empresas, além de operador de  organizações não-governamentais (ONGs) que repassariam valores através de contratos fictícios para essas empresas, a fim de ?lavar? o dinheiro do esquema.

Ainda de acordo com as denúncias que estão sendo apuradas, as empresas de fachada pagariam propinas a funcionários da Petrobras e a donos de estaleiros.

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