A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o totem com os dizeres ‘Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo’ deve ser mantido na alça de acesso da Avenida Dom Aguirre à rodovia José Ermírio de Moraes (Castelinho).
A remoção da placa foi pedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sob o fundamento de que o totem violaria a liberdade de crença e o Estado laico.
Em março de 2014, a remoção do totem havia sido autorizada pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública.
À época, o juiz havia considerado que o privilégio a uma crença é ‘inadmissível em matéria de liberdade religiosa’.
Em novo julgamento da ação na terça-feira, 14, depois que o Ministério Público recorreu da sentença, o relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Oscild de Lima Júnior, disse que a placa não ofende a liberdade religiosa ou a laicidade do Estado. Para o relator, ‘o Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã’. “Esse é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa.”
MPE
O Ministério Público do Estado de São Paulo informou que ainda não foi intimado da decisão.