A 16.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, para que fosse excluído da ação de execução movida pelo Banco BMG contra o PT, o ex-presidente nacional do partido José Genoino e ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os desembargadores confirmaram a decisão da juíza de Primeira Instância, que determinou que Valério apresentasse as certidões e endereços de seus bens imóveis para penhora.
A ação foi impetrada pelo banco em agosto do ano passado no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, para cobrar a execução de título, referente a um empréstimo realizado em fevereiro de 2003, no valor de R$2,4 milhões. O contrato tinha o PT como mutuário e José Genoino, Delúbio e Marcos Valério na condição de avalistas. Parte do pagamento chegou a ser efetuado, mas o PT ficou inadimplente.
Dessa forma, os citados na ação firmaram uma confissão de dívida e três aditamentos ao contrato, alterando as datas de vencimento dos pagamentos e atualizando os valores. Assinaram os aditamentos na condição de avalistas apenas José Genoino e Delúbio Soares. Em agosto de 2005, o valor atualizado da dívida, ainda não quitada, chegava a R$ 3,37 milhões.
No decorrer do processo, o banco nomeou à penhora diversos bens de propriedade do empresário Marcos Valério, que então apresentou pedido de sua exclusão da ação, afirmando não ser mais avalista do contrato de mútuo, já que não assinou nenhum dos aditamentos. O pedido foi indeferido pela juíza de Primeira Instância da 34.ª Cível de Belo Horizonte que, em seu despacho, determinou a entrega de certidões de seus bens imóveis para a realização da penhora.
