O juiz-substituto da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, negou mandado de segurança feito pela Louis Dreyfus (LD) Commodities que pedia a suspensão da abertura de documentos apreendidos durante a chamada "Operação Fanta" na Coinbra Futesp, antigo nome da indústria processadora de suco de laranja. Com a decisão, tomada na última quinta-feira, foi mantida a abertura dos documentos, prevista para segunda e terça-feira na Secretaria de Direito Econômico (SDE), em Brasília (DF).
No despacho, Cruz sustentou a decisão usando acórdãos que também negavam a abertura de documentos, tanto para a LD Commodities, quanto para a Montecitrus Trading, em decisões tomadas pela desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP), no início deste mês.
"O mandado de segurança não pode ser usado como supedâneo (base) recursal para reformar decisão de outro órgão judiciário, notadamente de tribunal", informou o juiz-substituto para indeferir o mandado de segurança da LD Commodities. Cruz ainda alegou que não foram apresentadas, no pedido inicial, provas documentais dos fatos para justificar a suspensão da abertura dos documentos.