A Justiça de Minas determinou, na quarta-feira, 22, à Vale que mapeie todo o patrimônio histórico em área de possível inundação por causa de eventual rompimento da barragem sul superior da mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais. A empresa deverá, ainda, em até 24 horas, registrar documentalmente todos os bens culturais e protegidos, incluindo o escaneamento 3D de objetos, começando pelos mais próximos à mina.

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Os moradores da cidade estão em estado de vigília desde que a barragem foi colocada em alerta máximo de rompimento em 22 de março. O estudo de impacto apresentado pela mineradora indica que o colapso da estrutura pode atingir 10 mil pessoas, causar mortes e “inundação generalizada” em Barão de Cocais, Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio.

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A decisão liminar, assinada pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado da Vara Única da comarca de Barão de Cocais, também indica que a Vale informe à Justiça, em até 10 dias, as perspectivas de se alcançar a estabilidade da mina e a data eventualmente prevista para retorno dos habitantes às residências.

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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. O documento indica que o órgão já se reuniu com a Vale no início de maio, quando foram discutidas uma série de medidas de conservação e proteção do patrimônio histórico e cultural da região. O encontro contou ainda com a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

A retirada dos bens móveis que fazem parte do patrimônio cultural das comunidades já havia sido recomendada à empresa, diz a ação. Segundo o MP, parte do acervo da Igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, em Barão dos Cocais, chegou a ser alocado na Matriz de São João batista, “de forma precária”, mas seria necessário “a salvaguarda dos bens integrados à capela e da edificação”, ou por meio da remoção de objetos ou pelo registro documental dos bens em si.

A decisão

Ao acolher os pedidos do Ministério Público, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado destacou que a população de Barão dos Cocais vive “uma situação calamitosa e de pânico” desde fevereiro, quando a declaração de estabilidade da barragem de Gongo Soco foi negada e as sirenes de emergência na região foram acionadas, no dia 8 do mesmo mês.

A magistrada também indicou que os bens resgatados da Capela do Socorro, que será destruída em menos de seis minutos caso a barragem se rompa, estão estocados “precariamente” em um santuário localizado em zona secundária de risco.

Nas alegações iniciais do processo, o Ministério Público indicou que houve “inércia” da empresa em adotar as medidas de proteção do patrimônio histórico. Ao fundamentar sua decisão, Fernanda afirmou que a empresa “nada tem feito para proteger a cultura centenária prestes a ser destruída”.

“É necessário adotar medidas para que mais uma parte da memória de Minas Gerais seja destruída”, destacou a juíza.

As medidas

A decisão de Fernanda determina que a digitalização e o resgate do o acervo de portas e janelas da igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro deverão ser feitas após submissão de plano de trabalho à Defesa Civil e à Secretaria Regional do Trabalho.

No mesmo distrito, a empresa deverá ainda resgatar as indumentárias vinculadas às festividades da Mãe Augusta do Socorro, se responsabilizando pela remoção e acondicionamento dos bens.

A Vale também terá de estabelecer um plano de resgate dos bens históricos da Igreja Matriz de São João Batista, em Barão de Cocais; da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, distrito de Barra Feliz, em Santa Bárbara; e da Igreja do Rosário, em São Gonçalo do Rio Abaixo, e memorial Afonso Pena, em Santa Bárbara. O documento deverá ser submetido aos órgãos responsáveis pela proteção ao patrimônio cultural em dois dias e, se aprovado, executado em 24 horas.

Com relação ao patrimônio cultural de Piteiras e Tabuleiros, comunidades que já foram evacuadas, assim como Socorro e Vila do Gongo, a empresa deverá identificar junto aos moradores se há bens que não foram contemplados nas ações de salvamento.

O acervo do Memorial Affonso Pena, em Santa Bárbara, Cine Rex, na sede de Barão de Cocais, também deverá ser resgatado, indica a juíza.

Para o núcleo histórico de Santa Bárbara, a empresa deverá apresentar estudos referentes à viabilidade técnica de implantação de sistema de contenção física, de modo a impedir o avanço dos rejeitos para o perímetro tombado e minimizar possíveis danos.

Fernanda também fez indicações quanto ao patrimônio imaterial e ao turístico da região. Segundo a decisão, a Vale deve elaborar e submeter a órgãos de proteção um plano para realização dos festejos tradicionais dos municípios afetados e outro para fomentar o turismo nos Municípios afetados.

A magistrada ressaltou, na documento, que as medidas a serem adotadas devem ser realizadas após aprovação da Superintendência Regional do Trabalho, para evitar o risco de vida de qualquer pessoa envolvida nas operações.

COM A PALAVRA, A VALE S/A

“Desde a elevação para nível 2 de emergência da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais, a Vale iniciou o planejamento das ações de documentação e resgate do patrimônio cultural existente na mancha de inundação da estrutura, incluindo a Zona de Autossalvamento (ZAS) e as Zonas de Segurança Secundária (ZSS).

As ações de proteção ao patrimônio cultural estão em curso desde fevereiro e foram intensificadas em 22 de março, quando a barragem foi elevada para nível 3 de emergência. Atualmente, há equipes especializadas de três empresas contratadas pela Vale, nas ZSS, realizando a documentação, retirada e acondicionamento dos bens culturais móveis em locais seguros e adequados para abrigarem as peças. Importante destacar que as ações são tomadas em comum acordo com os órgãos competentes e prefeituras dos municípios.

Em relação à ZAS, a Vale já removeu mais de 200 itens, entre esculturas, retábulos e alfaias litúrgicas. Os bens móveis retirados foram selecionados a partir de reflexão feita por membros da sociedade civil e igreja. Essas peças estão sob responsabilidade da Paróquia de São João Batista e estão sendo catalogadas para envio do inventário ao Ministério Público de Minas Gerais.”