A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira, 21, a suspensão das aulas e das obras de ampliação no câmpus Leste da Universidade de São Paulo (USP). As atividades deverão ser transferidas para outro local no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação da instituição. Já a ampliação do centro deve parar imediatamente. A decisão é liminar – em caráter provisório – e cabe recurso.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) entrou com uma ação civil pública por causa de contaminação do terreno da unidade. A decisão, da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Laís Helena Bresser Lang Amaral, foi concedida para assegurar “a integridade física das pessoas”.
“Desde o ano de 2005, vem sendo apurados danos ambientais no imóvel que abriga a Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH). Tais danos têm suas origens pelo depósito de elementos contaminantes, por obras de dragagem do Rio Tietê, representando grave risco à integridade física dos alunos e demais pessoas que transitam pelo local (vida e saúde). Há inclusive risco de explosão, pela existência de gás metano”, afirmou a magistrada. A decisão prevê também multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.