A Justiça determinou ao Metrô a readmissão de mais 23 funcionários demitidos após a greve que parou parte do sistema em junho — uma das maiores da história dos metroviários. O governo Geraldo Alckmin (PSDB), que tenta a reeleição, se recusava a reabsorver esses funcionários. Porém, no fim de agosto, outras dez pessoas já haviam conseguido retornar a seus postos de trabalho, após uma ordem judicial. Com isso, 33 dos 40 dispensados se reintegraram à empresa. Em decisões publicadas na terça-feira, 30, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2) argumentou que o Metrô não individualizou a conduta de cada empregado que acusou de praticar atos irregulares durante a paralisação.

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Procurado pela reportagem, o Metrô não se manifestou até o fechamento desta matéria.

A Companhia do Metropolitano, que é controlada pelo governo do Estado, ao fim da greve, enviou telegramas idênticos a todos os dispensados (para consumar a demissão), indicando apenas os dispositivos legais que haviam motivado as dispensas, sem relatar, individualizadamente, a conduta que levou cada funcionário a ser desligado da empresa. Dessa forma, houve “vício formal” , fazendo o Metrô violar a cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho, já que não descreveu os atos praticados por cada empregado, segundo entendimento do TRT-2.

Seis dias depois da remessa desses telegramas e de receber uma notificação do Ministério do Trabalho e Emprego, o Metrô repetiu o ato de dispensa, “desta vez observando o procedimento correto e informando no telegrama os fatos motivadores das rescisões contratuais e reabrindo os prazos para as defesas”, conforme o processo. Apesar disso, a legislação trabalhista foi ferida.

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Nas palavras do juiz do Trabalho Thiago Melosi Sória, “é imprescindível que o ato de dispensa seja praticado uma única vez e da forma correta.” Ainda conforme o magistrado, deixar que a empresa refizesse ou concluísse em outro momento seus atos de dispensa permitiria que ela demitisse seus empregados “sem motivo justificado e deixasse para buscar motivação posteriormente”, só depois de ser instada pela Justiça ou por órgão fiscalizador.

O juiz lembrou ainda que, como não é possível comprovar a participação desses 23 funcionários em supostos atos irregulares apontados pelo Metrô — como o impedimento do fechamento das portas dos trens e a quebra de uma fechadura na Estação Ana Rosa –, é necessário que voltem a trabalhar, já que há “perigo de dano irreparável aos substituídos (os dispensados) provocado pela demora da solução final do processo, pois a remuneração recebida em decorrência do trabalho em favor da ré é a fonte de subsistência digna dos trabalhadores e o direito aos alimentos somente é efetivo se garantido de imediato.”

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Prazo

A partir de sua intimação, o Metrô tem cinco dias para recontratar os 23 funcionários “nas mesmas condições de prestação de serviços anteriormente vigentes”. Em caso de descumprimento dessa ordem, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500 por empregado, revertida em favor dos demitidos.

Imagens do circuito interno de segurança foram avaliadas para corroborar a decisão do juiz, assim como a análise de boletins de ocorrência e o depoimento de testemunhas. Quatro funcionários, no entanto, não conseguiram a antecipação de tutela (espécie de liminar) para voltar para o trabalho, como os demais 23. O magistrado entendeu que “existe início de prova bastante relevante que demonstra” que eles praticaram “atos faltosos sujeitos a punições disciplinares”.

Em um dos três processos analisados pelo juiz, ele lembrou ao Metrô que, no contexto da greve, torna-se ainda mais necessária a observância dos procedimentos corretos de demissão, “pois assegura que o motivo das rescisões seja a prática de falta grave e não a participação no movimento grevista”.

Política. O Sindicato dos Metroviários sempre sustentou que a motivação para as dispensas era política, posto que o Metrô nunca individualizou as supostas condutas irregulares dos demitidos. Além disso, a entidade lembra que os funcionários dispensados tinham, a maioria, uma participação ativa no sindicato. Muitos eram diretores, por exemplo.

“A demissão por justa causa não se comprovou. O Metrô cometeu arbitrariedades, e nos dá a impressão de que cumpriu ordens do Alckmin, que tenta intimidar os trabalhadores, apesar de o sindicato ter recebido apoio de grande parte da população durante a greve”, disse Altino de Melo Prazeres Júnior, presidente do sindicato. “O governo errou juridicamente e nas regras do estado democrático de direito do Brasil. Ficou claro que a empresa precisa ser gerida por seus próprios dirigentes, e não por quem está fora.”

A greve dos metroviários, por melhorias salariais, entre outros pleitos, durou cinco dias no início de junho, e terminou na mesma semana do primeiro jogo da Copa do Mundo do Brasil, realizado na Arena Corinthians, em Itaquera, na zona leste. Foi a segunda maior paralisação da história da categoria.

Em uma audiência de conciliação entre as partes durante a greve na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no centro, o presidente do Metrô, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, chegou a admitir a possibilidade de não demitir a maioria dos dispensados. Entretanto, pouco depois, uma ordem do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo Alckmin, desautorizou a recontratação de qualquer demitido.

O próprio governador reiteradamente se mostrou contrário à possibilidade de recontratações. Diversos movimentos sociais, assim como todas as centrais sindicais do País, divulgaram apoio à causa dos metroviários demitidos, criticando a postura de Alckmin, que classificaram de intransigente e até autoritária. Um mês após as dispensas, o Metrô desistiu de demitir dois funcionários — inicialmente, eram 42 os envolvidos.

Com isso, os 40 demitidos ingressaram conjuntamente com processos judiciais para tentar reverter a decisão do Metrô. Ainda resta ser analisado um processo em que há três dispensados.