Justiça manda indenizar homem que teve doença nos rins após anti-H1N1

A União foi condenada a indenizar em R$ 50 mil por danos morais um morador do município de Colombo, no Paraná, que, após receber a vacina contra o H1N1, em abril de 2010, desenvolveu doença renal grave e faz, até hoje, hemodiálise. O caso foi julgado na semana passada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O homem apresentou sintomas três dias depois de ser vacinado. Ele teve aceleração dos batimentos cardíacos, suor exagerado, edemas pelo corpo e tontura, precisando ser hospitalizado. O diagnóstico foi de doença renal em estágio final.

Em abril de 2013, ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo indenização por danos morais. Condenada a pagar R$ 100 mil, a União apelou ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os médicos que atenderam o autor não confirmaram que o seu problema renal fosse decorrente da aplicação da vacina e que eventuais efeitos desta não derivaram da ação de saúde pública, mas da sensibilidade orgânica do autor.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “ainda que inexistente uma certeza, há uma grande probabilidade de os sintomas e a doença do autor terem ocorrido por reação adversa à vacina”.

Quadros da Silva reproduziu em seu voto parte do laudo pericial, no qual ficou demonstrada a possibilidade, ainda que rara, de ocorrer dano no tecido renal. “Existem descrições de envolvimento renal associado ao quadro de vasculite no paciente que passa por imunização com a vacina anti-influenza, porém é evento raro, de muito baixa probabilidade (0,01 % dos casos imunizados ou menos)”, diz o laudo.

“Não é necessário muito esforço para imaginar o quanto as consequências da doença trarão de sofrimento ao autor. Antes da vacinação, o autor, ainda que tivesse qualquer outra doença (como hipertensão), não apresentava nenhuma morbidade referente aos rins. Entendo, assim, que está bem demonstrado o dano moral alegado”, concluiu o desembargador.

A 3ª Turma reduziu o valor para R$ 50 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ainda cabe recurso.

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