A 2ª Vara Federal de Campos condenou o município de São Francisco do Itabapoana, no Norte Fluminense, a demolir os quiosques construídos sem licença ambiental na orla marítima da cidade.
Em função dos danos causados à vegetação nativa local, o município deverá pagar indenização de R$ 100 mil e recompor a vegetação desgastada. Além disso, a prefeitura deverá se abster de realizar qualquer construção que intervenha nas dunas e na vegetação típicas da orla sem licenciamento prévio. Os quiosques ficavam nas regiões de Guaxindiba, Manguinhos, Sossego a Santa Clara, Barra de Itabapoana e Gargaú/Lagoa Doce.
A Justiça acatou os pedidos da ação do Ministério Público Federal (MPF), movida em 2010. Os mais de 113 quiosques irregulares foram repassados para uso comercial, o que agravou os danos ambientais com o despejo de esgoto oriundo dos bares.