A Justiça de São Paulo determinou que o Sport Club Corinthians Paulista desocupe uma área utilizada como estacionamento de associados. O terreno, de mais de 18 mil metros quadrados, faz parte de um trecho da pista da Avenida Condessa Elizabeth Robiano, a Marginal do Tietê, e está sendo utilizado como estacionamento do clube desde 1996. Cabe recurso da decisão.

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Uma lei, criada em janeiro de 1996, autorizou o Poder Executivo a conceder ao Corinthians, gratuitamente, pelo prazo de 99 anos, independentemente de concorrência, o direito de uso do bem para o estacionamento de veículos de seus associados.

A Prefeitura de São Paulo ajuizou ação de reintegração de posse e pleiteia pagamento de indenização por ocupação ilegal, sob o argumento de que essa concessão não tem respaldo jurídico. Segundo a municipalidade, não há interesse público no uso da área, bem como por tratar-se de via pública integrante do sistema viário da cidade, deve haver concorrência para a concessão.

O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu liminar e fixou o prazo de 30 dias para que o clube desocupe o local e devolva a área à Prefeitura. Ele afirmou que o Poder Executivo não expediu, até hoje, o ato da concessão do direito de uso.

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O Corinthians também foi condenado a pagar indenização pelo valor correspondente à locação da área até a efetiva desocupação, mas esse custo ainda será calculado. Em julho do ano passado, o prefeito Gilberto Kassab havia cobrado a devolução da área, quando participou da comemoração do título da Copa do Brasil. O presidente do clube, Andres Sanches, negou a solicitação.