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Justiça manda concessionária construir 3ª faixa para desafogar Washington Luís

Uma liminar da Justiça publicada nesta quinta-feira, 20, deu prazo de oito meses para o início da construção da terceira faixa na Rodovia Washington Luís, entre São José do Rio Preto e Mirassol, na região norte do Estado de São Paulo. Em caso de descumprimento, o governo estadual e a concessionária Triângulo do Sol ficam sujeitos à multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, do juiz Marcelo Sabbag, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, atende a pedido do Ministério Público (MP) por considerar que o excesso de veículos no trecho, além de causar congestionamentos, coloca em risco a segurança do trânsito. As faixas devem ser construídas entre o trevo do distrito de Engenheiro Schmidt, no km 430, ao acesso do Clube Monte Líbano, no km 446. O juiz cita um projeto já apresentado à Agência de Transporte do Estado (Artesp), sobre a obra. Conforme a decisão, em uma segunda etapa, as faixas adicionais serão estendidas até Cedral.

O magistrado acatou o argumento do MP de que é obrigação do Estado garantir a fluidez e prover a segurança no trânsito. O trecho é apontado como um dos mais congestionados do Estado nos horários de pico, em razão do uso da rodovia por motoristas que se deslocam de uma parte a outra da cidade. “A rodovia fica parada até fora dos horários de pico, está completamente saturada”, diz Rogério Bernal, sócio de uma transportadora do Jardim Primavera.

Em agosto de 2015, em visita à região, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou em entrevista coletiva que, além da terceira faixa, tinha pedido estudos para a construção de marginais entre Cedral e Mirassol para dar vazão ao grande volume de tráfego.

A Artesp informou que os estudos para melhorias e ampliações na rodovia entre Cedral e Mirassol, passando por Rio Preto (do km 425 ao 443) avançam e o projeto funcional foi desenvolvido pela Triângulo do Sol. Estudos complementares pedidos pela agência foram entregues em junho e estão sendo avaliados. “Superada a aprovação do projeto funcional, a concessionária terá que desenvolver o projeto executivo e fazer o licenciamento junto aos órgãos ambientais – etapas que não são possíveis de serem concluídas dentro do prazo estipulado na liminar para o início da obra. Diante dessa impossibilidade técnica, a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer assim que for notificada”, informou.

Ainda conforme a Artesp, como não se trata de obra contratual, paralelamente às etapas do projeto, a agência trabalha nos estudos jurídicos e econômico-financeiros para viabilizar a incorporação desse investimento no contrato da concessionária.

A AB Triângulo do Sol informou que não foi notificada da liminar e que, a pedido da Artesp, realizou os estudos para o projeto funcional, mas a obra não está prevista no contrato de concessão. “Após ser formalmente citada, a concessionária tomará as providências cabíveis”, diz em nota. O volume de tráfego no trecho é de 45 mil veículos por dia e nem todos pagam pedágio, segundo a empresa.

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